- O solo somente poderá ser utilizado para destinação e
disposição final de resíduos de qualquer natureza, quando sua disposição
obedecer às normas técnicas e operacionais específicas para esta atividade e
mediante licença emitida pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente
(SEUMA), de modo a evitar danos e riscos à saúde pública, à segurança e a
minimizar os impactos ambientais adversos.
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