- Ficam sujeitos à elaboração de Plano de Gerenciamento de
Resíduos Sólidos (PGRS) os produtores de resíduos vegetais, além dos geradores
mencionados em legislação municipal específica, de acordo com que estabelece o
Decreto nº 10.696/2000, devendo ser apresentado à Secretaria Municipal de
Urbanismo e Meio Ambiente (SEUMA), como condição necessária para análise e
emissão do devido licenciamento ambiental.
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