- Quando não existir rede pública de abastecimento de água,
poderá ser adotada solução individual, com captação de água superficial ou
subterrânea, desde que autorizada e outorgada pelo Órgão Gestor Estadual dos
recursos Hídricos, ouvidos outros órgãos competentes.
Parágrafo único - O Município de Fortaleza deverá por meio de
seus órgãos competentes fiscalizar e monitorar as autorizações e outorgas
emitidas pelo Órgão Gestor Estadual dos Bens Hídricos.
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