- A Comissão de Adoção de Praças e Áreas Verdes será
composta por servidores públicos municipais, da seguinte forma:
I - um membro indicado pela Secretaria Municipal de
Urbanismo e Meio Ambiente (SEUMA);
II - um membro indicado pela Secretaria Regional onde esteja
localizado o bem em que se pretende realizar a melhoria urbana, que atuará nos
respectivos processos;
III - um membro indicado pela assessoria jurídica do
Gabinete do Prefeito.
§1º - Poderá ser solicitado ou consultado informação e/ou
apoio técnico de servidores de outros órgãos municipais para análise dos
convênios.
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