quinta-feira, 20 de agosto de 2015

Art.846

- A Comissão de Adoção de Praças e Áreas Verdes será composta por servidores públicos municipais, da seguinte forma:

I - um membro indicado pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente (SEUMA);

II - um membro indicado pela Secretaria Regional onde esteja localizado o bem em que se pretende realizar a melhoria urbana, que atuará nos respectivos processos;

III - um membro indicado pela assessoria jurídica do Gabinete do Prefeito.

§1º - Poderá ser solicitado ou consultado informação e/ou apoio técnico de servidores de outros órgãos municipais para análise dos convênios.

§2º - Não será devida qualquer remuneração adicional aos membros da Comissão

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