- O Alvará de Funcionamento terá validade de 03 (três) anos,
podendo ser renovado por períodos iguais e sucessivos.
Parágrafo único - O Município de Fortaleza manterá publicado
no site do órgão competente, em documento atualizado e disponível à consulta
dos cidadãos, a relação de estabelecimentos detentores do Alvará de
Funcionamento emitidos de forma eletrônica, com respectivo endereço e prazo de
validade.
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