quinta-feira, 20 de agosto de 2015

Art.787

- O Alvará de Funcionamento terá validade de 03 (três) anos, podendo ser renovado por períodos iguais e sucessivos.


Parágrafo único - O Município de Fortaleza manterá publicado no site do órgão competente, em documento atualizado e disponível à consulta dos cidadãos, a relação de estabelecimentos detentores do Alvará de Funcionamento emitidos de forma eletrônica, com respectivo endereço e prazo de validade.

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