- A renovação do Alvará de Funcionamento deverá ser
requerida antes de expirado o seu prazo de validade.
§1º - Sendo requerida renovação do Alvará de
Funcionamento após expirado o prazo de validade será necessária nova Consulta
Prévia de Adequabilidade Locacional;,
§2º - Quando ocorrer mudança de endereço do estabelecimento,
de uso, de atividade econômica, assim como de área, deverá ser feita nova
Consulta Prévia de Adequabilidade Locacional e, sendo considerados o porte e a
atividade adequados para o local pretendido, deverá ser feita solicitação de novo
Alvará de Funcionamento.
§3º - Havendo mudança apenas na razão social, sem alteração
da atividade econômica ou da área do empreendimento, será expedido novo Alvará
de Funcionamento com a titularidade atualizada, sem a necessidade de nova
adequação e Consulta Prévia de Adequabilidade Locacional, nem de nova análise
urbanística, sanitária ou ambiental.
§4º - A renovação ou alteração do Alvará de Funcionamento
ensejará o pagamento da Taxa de Licença de Localização e Funcionamento de
Estabelecimentos e de Atividades Diversas, nos termos da legislação tributária
municipal.
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