quinta-feira, 20 de agosto de 2015

Art.786

- Deverão ficar afixados, em local visível ao público, para os usos que a legislação vigente exigir, os seguintes documentos:
I - Alvará de Funcionamento;
II - Licença Ambiental de Operação;
III - Licença de Propaganda e Publicidade;
IV - Licença para Utilização de Equipamento Sonora;

V - Licença Sanitária.

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