- Para a concessão do Alvará de Funcionamento, é obrigatória
a Consulta Prévia de Adequabilidade Locacional, regulamentada conforme
legislação específica.
§1º - A Consulta Prévia de Adequabilidade Locacional é ato
obrigatório que precede a concessão dos licenciamentos, disponibilizada
gratuitamente, via Rede Mundial de Computadores, de modo a apresentar a
qualquer cidadão a análise completa de adequação urbanística da atividade
pesquisada, conforme o seu porte e a localização do imóvel pretendido, segundo os
critérios da Lei de Parcelamento uso e Ocupação e do Plano Diretor
Participativo de Fortaleza.
§2º - Quando o resultado da Consulta Prévia de
Adequabilidade Locacional indicar a necessidade de parecer técnico, o
requerente deverá se dirigir diretamente à Secretaria Municipal de Urbanismo e
Meio Ambiente (SEUMA)para solicitar nova consulta através de processo
administrativo, munido da documentação exigida pelo Decreto de Regulamentação.
§3º - A análise favorável na Consulta Prévia de
Adequabilidade Locacional não gera nenhum direito à obtenção de Alvará de
Funcionamento, nem autoriza o início da atividade, sendo obrigatória a
tramitação e finalização do respectivo processo.
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