quinta-feira, 20 de agosto de 2015

Art.783

- Para a concessão do Alvará de Funcionamento, é obrigatória a Consulta Prévia de Adequabilidade Locacional, regulamentada conforme legislação específica.
§1º - A Consulta Prévia de Adequabilidade Locacional é ato obrigatório que precede a concessão dos licenciamentos, disponibilizada gratuitamente, via Rede Mundial de Computadores, de modo a apresentar a qualquer cidadão a análise completa de adequação urbanística da atividade pesquisada, conforme o seu porte e a localização do imóvel pretendido, segundo os critérios da Lei de Parcelamento uso e Ocupação e do Plano Diretor Participativo de Fortaleza.
§2º - Quando o resultado da Consulta Prévia de Adequabilidade Locacional indicar a necessidade de parecer técnico, o requerente deverá se dirigir diretamente à Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente (SEUMA)para solicitar nova consulta através de processo administrativo, munido da documentação exigida pelo Decreto de Regulamentação.

§3º - A análise favorável na Consulta Prévia de Adequabilidade Locacional não gera nenhum direito à obtenção de Alvará de Funcionamento, nem autoriza o início da atividade, sendo obrigatória a tramitação e finalização do respectivo processo.

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