- A expedição do Alvará de Funcionamento fica sujeita às
determinações do presente Código, bem como as contidas na Lei de Parcelamento,
Uso e Ocupação do Solo e no Plano Diretor Participativo de Fortaleza, relativas
à adequação da atividade requerida no que diz respeito ao zoneamento, ao
sistema viário e aos condicionantes de ocupação.
Parágrafo único - O Alvará de Funcionamento será emitido por
meio eletrônico no sítio da Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente
(SEUMA) ou pela Junta Comercial do Estado do Ceará.
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