quinta-feira, 20 de agosto de 2015

Art.784


- A expedição do Alvará de Funcionamento fica sujeita às determinações do presente Código, bem como as contidas na Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo e no Plano Diretor Participativo de Fortaleza, relativas à adequação da atividade requerida no que diz respeito ao zoneamento, ao sistema viário e aos condicionantes de ocupação.


Parágrafo único - O Alvará de Funcionamento será emitido por meio eletrônico no sítio da Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente (SEUMA) ou pela Junta Comercial do Estado do Ceará.

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