- O Alvará de Funcionamento é o documento que autoriza o
início do funcionamento de qualquer atividade não residencial, econômica ou
não, estabelecida em imóvel, sendo a sua emissão prévia ao início da atividade.
§1º - São passíveis de Alvará de Funcionamento as
associações, sociedades, indústrias, comércios, prestações de serviços,
fundações, organizações religiosas, partidos políticos, além de empresários
individuais, profissionais liberais, autônomos, pessoas físicas ou jurídicas
instaladas em imóveis.
§2º - A expedição do alvará de funcionamento ensejará o
pagamento da Taxa de Licença de Localização e Funcionamento de Estabelecimentos
e de Atividades Diversas, nos termos da legislação tributária municipal.
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