- É proibido o despejo de lixo no terreno vago ou
subutilizado.
§1º - O proprietário de terreno vago ou subutilizado é
obrigado a mantê-lo limpo, capinado e drenado, sendo estes atos independentes
de licenciamento.
§2º - Para efeito deste Código, entende-se por terreno:
I - limpo: aquele livre de lixo ou entulho de qualquer
natureza;
II - capinado: aquele que apresenta desgaste da vegetação
herbácea, mesmo sem a remoção de tocos ou de raízes, sendo vedada para esta
remoção a utilização de fogo;
III - drenado: aquele que apresenta condições adequadas de
escoamento de águas pluviais ou sistema de drenagem, preservadas as eventuais
nascentes e cursos d’água existentes e suas condições naturais de escoamento.
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