quinta-feira, 20 de agosto de 2015

Art.756


- É proibido o despejo de lixo no terreno vago ou subutilizado.

§1º - O proprietário de terreno vago ou subutilizado é obrigado a mantê-lo limpo, capinado e drenado, sendo estes atos independentes de licenciamento.

§2º - Para efeito deste Código, entende-se por terreno:

I - limpo: aquele livre de lixo ou entulho de qualquer natureza;

II - capinado: aquele que apresenta desgaste da vegetação herbácea, mesmo sem a remoção de tocos ou de raízes, sendo vedada para esta remoção a utilização de fogo;


III - drenado: aquele que apresenta condições adequadas de escoamento de águas pluviais ou sistema de drenagem, preservadas as eventuais nascentes e cursos d’água existentes e suas condições naturais de escoamento.

Nenhum comentário:

Postar um comentário