quinta-feira, 20 de agosto de 2015

Art.757

- O proprietário fechará todas as divisas do terreno edificado, conforme artigo 755, inciso II e §1º  deste Código, ficando a seu critério o fechamento no alinhamento.


Parágrafo único - No caso da opção pelo não fechamento do terreno no alinhamento, deverá ser instalado piso tátil direcional na faixa livre, na borda mais próxima ao respectivo alinhamento.

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