quinta-feira, 20 de agosto de 2015
Art.669
- A instalação nos logradouros públicos de postes para sinalização e semáforos, de iluminação pública ou para qualquer outra destinação depende de licença prévia do Município.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Postagem mais recente
Postagem mais antiga
Página inicial
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário