quinta-feira, 20 de agosto de 2015

Art.659

- A instalação de mobiliário urbano em logradouro público depende de prévio licenciamento pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente (SEUMA), que poderá exigir documentação complementar ou mesmo estabelecer ritual específico para o licenciamento ou renovação do respectivo documento de licenciamento.


Parágrafo único - Nas praças, parques e Áreas de Preservação, a instalação de mobiliário urbano será submetida à aprovação prévia do da Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente (SEUMA).

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