- A instalação de mobiliário
urbano em logradouro público depende de prévio licenciamento pela Secretaria
Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente (SEUMA), que poderá exigir documentação
complementar ou mesmo estabelecer ritual específico para o licenciamento ou
renovação do respectivo documento de licenciamento.
Parágrafo único - Nas praças,
parques e Áreas de Preservação, a instalação de mobiliário urbano será
submetida à aprovação prévia do da Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio
Ambiente (SEUMA).
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