quinta-feira, 20 de agosto de 2015

Art.643

- Após a conclusão da obra ou serviço, a empresa executora tem obrigação de recompor integralmente qualquer sinalização horizontal e/ou vertical atingida, obedecendo às normas da Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC), bem como de recompor os meios fios, calçadas, arborização e paisagem obedecendo aos padrões estabelecidos nesse código. 

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