- A execução de obra ou
serviço em logradouro público, por particular ou pelo Poder Público, somente
poderá ser iniciada quando atendidas as condições do licenciamento relativas à
segurança do pedestre, do bem localizado em sua área de abrangência e do
trânsito de veículos, bem como as de segurança da colocação de sinalização
diurna e noturna de acordo com o projeto aprovado na Autarquia Municipal de
Trânsito e Cidadania (AMC).
§1º - A empresa executora das
obras deverá cumprir as posturas, normas técnicas e instruções de serviço
vigentes.
§2º - A empresa executora das
obras responderá pelos danos que venha a causar no patrimônio público ou
privado.
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