- A empresa executora das
obras é responsável, ao seu final, pela reposição do pavimento e recapeamento
asfáltico, que deverá obedecer às normas técnicas vigentes.
Parágrafo Único - A obrigação
prevista no caput se estende pelo
prazo dos 24 (vinte e quatro) meses seguintes ao final da obra ou serviço, caso
o dano superveniente seja deles decorrente.
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