quinta-feira, 20 de agosto de 2015

Art.644

- A empresa executora das obras é responsável, ao seu final, pela reposição do pavimento e recapeamento asfáltico, que deverá obedecer às normas técnicas vigentes.


Parágrafo Único - A obrigação prevista no caput se estende pelo prazo dos 24 (vinte e quatro) meses seguintes ao final da obra ou serviço, caso o dano superveniente seja deles decorrente.

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