- A Secretaria Municipal de
Infraestrutura (SEINF) poderá, a qualquer momento, determinar a alteração:
I - do programa de trabalho,
de forma a diminuir ou eliminar, conforme o caso, a interferência da obra ou
serviço na infraestrutura ou mobiliário existentes, na sua área de abrangência;
II - do horário ou do dia
para a execução da obra ou serviço, em favor do trânsito de veículo, da
segurança de pedestre e se constatada a ocorrência de transtornos em
decorrência de poluição sonora.
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