quinta-feira, 20 de agosto de 2015

Art.641

- A Secretaria Municipal de Infraestrutura (SEINF) poderá, a qualquer momento, determinar a alteração:

I - do programa de trabalho, de forma a diminuir ou eliminar, conforme o caso, a interferência da obra ou serviço na infraestrutura ou mobiliário existentes, na sua área de abrangência;


II - do horário ou do dia para a execução da obra ou serviço, em favor do trânsito de veículo, da segurança de pedestre e se constatada a ocorrência de transtornos em decorrência de poluição sonora.

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