- As obras de manutenção em
logradouros públicos devem ser devidamente sinalizadas, observando-se o que se
segue:
I - As obras de manutenção,
com prazo de execução de até 24 (vinte e quatro) horas, deverão utilizar
sinalização padrão determinada pela Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania
(AMC);
II - As obras de manutenção
com prazo de execução superior a 24 (vinte e quatro) horas só poderão ser
iniciadas com projeto de sinalização e/ou desvio de tráfego devidamente
aprovado pela Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC);
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