quinta-feira, 20 de agosto de 2015

Art.640

- As obras de manutenção em logradouros públicos devem ser devidamente sinalizadas, observando-se o que se segue:

I - As obras de manutenção, com prazo de execução de até 24 (vinte e quatro) horas, deverão utilizar sinalização padrão determinada pela Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC);

II - As obras de manutenção com prazo de execução superior a 24 (vinte e quatro) horas só poderão ser iniciadas com projeto de sinalização e/ou desvio de tráfego devidamente aprovado pela Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC);

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