quinta-feira, 20 de agosto de 2015

Art.636

- Salvo disposição expressa em contrário neste Código, bem como em edital de processo licitatório, o alvará terá validade compatível com o cronograma de serviços apresentado para o licenciamento, podendo ser renovado sucessivamente, por período, no máximo, igual ao anteriormente estabelecido, desde que:

I - sejam mantidas todas as condições para o licenciamento inicial;

II - as normas da legislação específica não tenham sido alteradas;

III - não contrarie interesse público superveniente;

IV - seja comprovado que tenham sido feito o pagamento da prestação pecuniária decorrente da utilização dos logradouros públicos correspondente, até o final da validade inicial;

V - a solicitação de renovação seja feita dentro do prazo de validade do alvará.


Parágrafo único - Caducará a licença, independentemente de ato declaratório, quando não for apresentado pelo titular o respectivo requerimento de renovação dentro do prazo de validade da mesma.

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