- Salvo disposição expressa
em contrário neste Código, bem como em edital de processo licitatório, o alvará
terá validade compatível com o cronograma de serviços apresentado para o
licenciamento, podendo ser renovado sucessivamente, por período, no máximo,
igual ao anteriormente estabelecido, desde que:
I - sejam mantidas todas as
condições para o licenciamento inicial;
II - as normas da legislação
específica não tenham sido alteradas;
III - não contrarie interesse
público superveniente;
IV - seja comprovado que
tenham sido feito o pagamento da prestação pecuniária decorrente da
utilização dos logradouros públicos correspondente, até o final da validade
inicial;
V - a solicitação de
renovação seja feita dentro do prazo de validade do alvará.
Parágrafo único - Caducará a
licença, independentemente de ato declaratório, quando não for apresentado pelo
titular o respectivo requerimento de renovação dentro do prazo de validade da
mesma.
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