- As informações fornecidas
pelo requerente para obtenção do alvará serão conferidas pelo agente municipal,
inclusive por meio de vistoria, quando necessário.
§1º - A divergência entre as
informações prestadas e a situação verificada no local torna nulo o alvará
expedido.
§2º - A declaração de
nulidade será feita por despacho fundamentado pela autoridade municipal que
expediu a licença, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa.
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