quinta-feira, 20 de agosto de 2015

Art.637

- Se deferido o requerimento, o órgão municipal responsável pelo licenciamento de obras ou serviços nos logradouros públicos expedirá o alvará, do qual constarão lançamentos sobre data de início e término da obra, horários para execução da obra, proteções, sinalizações e demais exigências previstas neste Código e em seu regulamento.

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