- Os procedimentos de licenciamento,
acompanhamento e certificação das obras em logradouros públicos previstos neste
Código serão normatizados e padronizados pela Secretaria Municipal de
Infraestrutura (SEINF) e/ou Conselho Coordenador de Obras (CCO), por meio de
norma específica, ouvidos, sempre que necessário, os órgãos responsáveis pelo
trânsito, pela limpeza urbana, pelo patrimônio cultural e pelo meio ambiente,
além de outros órgãos específicos envolvidos.
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