quinta-feira, 20 de agosto de 2015

Art.634

- Os procedimentos de licenciamento, acompanhamento e certificação das obras em logradouros públicos previstos neste Código serão normatizados e padronizados pela Secretaria Municipal de Infraestrutura (SEINF) e/ou Conselho Coordenador de Obras (CCO), por meio de norma específica, ouvidos, sempre que necessário, os órgãos responsáveis pelo trânsito, pela limpeza urbana, pelo patrimônio cultural e pelo meio ambiente, além de outros órgãos específicos envolvidos. 

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