- As obras ou serviços nos
logradouros públicos, em sua superfície, subterrâneos ou aéreos, relativos à
infraestrutura urbana, pavimentação, drenagem, urbanização, paisagismo ou
quaisquer outras que impliquem em movimento de terra, contenção de talude,
rebaixamentos de meios-fios, concordância dos alinhamentos nas esquinas,
aberturas de gárgulas para o escoamento de águas pluviais sob as calçadas,
aterros ou cortes, canalização de cursos d'água ou execução de qualquer obra
nas margens de recursos hídricos, só poderão ser executados em conformidade com
as disposições deste Código e da Legislação de Parcelamento, Uso e Ocupação do
Solo e com a prévia licença da Secretaria Municipal de Infraestrutura ( SEINF).
§1º - O pedido de
licenciamento será formulado através de requerimento próprio, instruído com os
documentos definidos no Decreto nº 10.096/1997, comprovante de pagamento da
taxa de licenciamento, indicados no sítio www.fortaleza.ce.gov/seinf.
§2º - O protocolo do pedido
de licenciamento não autoriza o requerente a executar as operações de que trata
o caput.
§3º - Nos casos em que a lei
exige, o pedido deverá ser instruído com a licença ambiental emitida pela
Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente (SEUMA).
§4º - Deverá permanecer no
local da obra o alvará respectivo bem como as plantas do projeto aprovado.
§5º - Sempre que a execução
da obra ou serviço implicar interdição de parte do logradouro público, o
requerimento de licenciamento deverá ser instruído ainda com projeto das
providências que garantirão o trânsito seguro de pedestre e veículo,
devidamente sinalizado, aprovado pelo órgão municipal responsável pelo
trânsito.
§6º - A implantação e a
instalação de redes de infraestrutura e passagem de equipamentos destinados à
prestação de serviços de abastecimento de água, serviço de esgoto, energia
elétrica, coleta de águas pluviais, rede telefônica, distribuição de gás
canalizado, oleoduto, televisão por cabo, transmissão de dados por cabo e fibra
óptica, bem como outros serviços considerados de interesse público, por
entidades de direito público ou privado, além do disposto neste código, estão
sujeitas a Lei nº 8744/ 2003 (Institui a cobrança remunerada pelo uso de
logradouros públicos, do espaço aéreo, do solo e do subsolo do Município de
Fortaleza).
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