quinta-feira, 20 de agosto de 2015

Art.633

- As obras ou serviços nos logradouros públicos, em sua superfície, subterrâneos ou aéreos, relativos à infraestrutura urbana, pavimentação, drenagem, urbanização, paisagismo ou quaisquer outras que impliquem em movimento de terra, contenção de talude, rebaixamentos de meios-fios, concordância dos alinhamentos nas esquinas, aberturas de gárgulas para o escoamento de águas pluviais sob as calçadas, aterros ou cortes, canalização de cursos d'água ou execução de qualquer obra nas margens de recursos hídricos, só poderão ser executados em conformidade com as disposições deste Código e da Legislação de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo e com a prévia licença da Secretaria Municipal de Infraestrutura ( SEINF).
§1º - O pedido de licenciamento será formulado através de requerimento próprio, instruído com os documentos definidos no Decreto nº 10.096/1997, comprovante de pagamento da taxa de licenciamento, indicados no sítio www.fortaleza.ce.gov/seinf.
§2º - O protocolo do pedido de licenciamento não autoriza o requerente a executar as operações de que trata o caput.
§3º - Nos casos em que a lei exige, o pedido deverá ser instruído com a licença ambiental emitida pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente (SEUMA).
§4º - Deverá permanecer no local da obra o alvará respectivo bem como as plantas do projeto aprovado.
§5º - Sempre que a execução da obra ou serviço implicar interdição de parte do logradouro público, o requerimento de licenciamento deverá ser instruído ainda com projeto das providências que garantirão o trânsito seguro de pedestre e veículo, devidamente sinalizado, aprovado pelo órgão municipal responsável pelo trânsito.

§6º - A implantação e a instalação de redes de infraestrutura e passagem de equipamentos destinados à prestação de serviços de abastecimento de água, serviço de esgoto, energia elétrica, coleta de águas pluviais, rede telefônica, distribuição de gás canalizado, oleoduto, televisão por cabo, transmissão de dados por cabo e fibra óptica, bem como outros serviços considerados de interesse público, por entidades de direito público ou privado, além do disposto neste código, estão sujeitas a Lei nº 8744/ 2003 (Institui a cobrança remunerada pelo uso de logradouros públicos, do espaço aéreo, do solo e do subsolo do Município de Fortaleza).

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