- A Prefeitura
disponibilizará o serviço regular de coleta e transporte do lixo nas ruas e
demais logradouros públicos da cidade e poderá executar, a coleta e remoção dos
materiais a seguir especificados:
I - móveis, colchões,
utensílios de mudanças e outros similares;
II - restos de limpeza e poda
de jardins;
III - entulho, terras e
sobras de material de construção em imóveis privados, bem como de obras ou
serviços em logradouros públicos;
Parágrafo Único - Serão
eventuais os serviços constantes dos incisos I, II e III e sua execução
dependerá da solicitação do cidadão, ficando a sua realização e fixação de
taxas, a critério do órgão municipal responsável pela coleta.
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