quinta-feira, 20 de agosto de 2015

Art.611

- A Prefeitura disponibilizará o serviço regular de coleta e transporte do lixo nas ruas e demais logradouros públicos da cidade e poderá executar, a coleta e remoção dos materiais a seguir especificados:

I - móveis, colchões, utensílios de mudanças e outros similares;

II - restos de limpeza e poda de jardins;

III - entulho, terras e sobras de material de construção em imóveis privados, bem como de obras ou serviços em logradouros públicos;

Parágrafo Único - Serão eventuais os serviços constantes dos incisos I, II e III e sua execução dependerá da solicitação do cidadão, ficando a sua realização e fixação de taxas, a critério do órgão municipal responsável pela coleta.

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