quinta-feira, 20 de agosto de 2015

Art.610

- A execução dos serviços de limpeza pública pela Prefeitura poderá ser realizada diretamente ou por terceiros, observadas as prescrições legais próprias.


Parágrafo Único - Poderão ser cobradas taxas, pela execução do serviço de coleta pública, pela Prefeitura.

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