- O lixo, para efeito de
remoção pelo serviço regular de coleta, deverá ser apresentado, dentro de um ou
mais recipientes, ser acondicionado em sacos descartáveis devidamente fechados
e colocados na faixa de serviço da calçada, na extensão correspondente à sua
testada.
§1º - Entende-se como coleta
noturna a realizada regularmente entre 19h (dezenove horas) e 06h (seis horas)
da manhã seguinte.
§2º - Os sacos e recipientes
deverão atender ao estabelecido nas Normas Técnicas Oficiais.
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