quinta-feira, 20 de agosto de 2015

Art.612

- O lixo, para efeito de remoção pelo serviço regular de coleta, deverá ser apresentado, dentro de um ou mais recipientes, ser acondicionado em sacos descartáveis devidamente fechados e colocados na faixa de serviço da calçada, na extensão correspondente à sua testada.

§1º - Entende-se como coleta noturna a realizada regularmente entre 19h (dezenove horas) e 06h (seis horas) da manhã seguinte.


§2º - Os sacos e recipientes deverão atender ao estabelecido nas Normas Técnicas Oficiais.

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