- A calçada deve ser
construída ou reconstruída, de modo a priorizar a circulação de pedestres,
garantindo acessibilidade, segurança e conforto, conforme a seguinte
subdivisão:
I - faixa de serviço, que se
localiza adjacente à sarjeta, é destinada à instalação de mobiliário urbano, à
vegetação e aos rebaixos das guias para acesso de veículos e travessia de
pedestres e deve respeitar o máximo de 0,80m (oitenta centímetros), contados a
partir da borda externa do meio-fio, conforme figura 01, Anexo XIII;
II - faixa livre ou passeio,
que se localiza adjacente à faixa de serviço, é reservada a trânsito de
pedestres, deve ser contínua, desimpedida de qualquer obstáculo ou
interferência e ter largura mínima de 1,50m (um metro e cinquenta centímetros)
centímetros, conforme figura 01, Anexo XIII;§1º - Admite-se a faixa livre ou
passeio, com largura mínima de 1,20m (um metro e vinte centímetros), quando a
calçada tiver largura menor ou igual a 2,00m (dois metros), conforme figura 01,
Anexo XIII;
§1º - Quando a largura da
calçada variar ente 2,00m (dois metros) e 2.30(dois metros e trinta
centímetros), respeitada a faixa de serviço máxima 80,00 (oitenta centímetros),
o restante da largura da calçada deve ser reservado a faixa livre, que neste
caso ficará entre 1,20m (um metro e vinte centímetros) e 1,50m (um metro e
cinquenta centímetros), conforme figura 01, Anexo XIII;
§2º - A declividade normal
das calçadas será de no máximo 3% (três por cento), do alinhamento para o
meio-fio, conforme figura 02, Anexo XIII;
§3º - A inclinação
longitudinal da calçada deve seguir o greide ou inclinação da via, de modo a
manter sua continuidade e acessibilidade, não se admitindo rampas, degraus ou
diferenças de nível ao longo da calçada, bem como entre calçadas fronteiriças a
dois imóveis vizinhos.
§4º - O
meio-fio ou guia pode ser de concreto (simples ou armado) ou de pedra,
respeitadas a espessura mínima de 0,12m (doze centímetros) e a altura mínima de
0,30m (trinta centímetros), sendo que destes, 0,15m (quinze centímetros), no
mínimo, ficarão embutidos no terreno e 0,15m (quinze centímetros), no máximo,
aparentes por um lado e nivelados com a calçada pelo outro, devendo o canto
livre estar arredondado;
§5º - As
sarjetas devem ser de concreto simples ou armado, respeitados os mínimos de
0,15m (quinze centímetros) de espessura e 0,40m (quarenta centímetros) cm de
largura.
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