- As calçadas deverão ser
construídas, reconstruídas ou reparadas com materiais resistentes, capazes de
garantir a formação de uma superfície firme, estável, contínua, sem ressalto ou
depressão, com pavimentação não trepidante para dispositivos com rodas e
antiderrapante sob qualquer condição (seco ou molhado) de acordo com as
especificações deste código, e das normas técnicas da Associação Brasileira de
Normas Técnicas (ABNT) referentes à acessibilidade e à execução e utilização de
passeios públicos.
Parágrafo único - Poderá ser
adotado piso do tipo "drenante" nas calçadas, desde que atendidas as
determinações do caput.
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