- No caso de as calçadas serem danificadas por
execução de serviços de entidades públicas ou empresas concessionárias de
serviços públicos, a obrigatoriedade da imediata reconstrução ou conserto das
calçadas respectivas ficará a cargo do responsável pela execução da obra ou
serviço, que estará sujeito à multa, no caso da não recomposição da calçada,
conforme os padrões estabelecidos neste Código.
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