quinta-feira, 20 de agosto de 2015

Art.570

Ficará a cargo do Município a reconstrução ou conserto das calçadas, no caso de alteração do nivelamento das vias.

§1º - Competirá também ao Município o conserto necessário ao aumento ou diminuição da largura das calçadas, em virtude de modificação do alinhamento das vias.


§2º - Nos casos de correção de alinhamento devido a invasão da calçada por imóvel particular, os custos da correção correrão por conta do proprietário, sem que haja ônus de indenização para o poder público.

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