Ficará a cargo do Município a
reconstrução ou conserto das calçadas, no caso de alteração do nivelamento das
vias.
§1º - Competirá também ao
Município o conserto necessário ao aumento ou diminuição da largura das
calçadas, em virtude de modificação do alinhamento das vias.
§2º - Nos casos de correção
de alinhamento devido a invasão da calçada por imóvel particular, os custos da
correção correrão por conta do proprietário, sem que haja ônus de indenização
para o poder público.
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