- Os projetos de construção de residências unifamiliares,
independente da área construída, e os projetos de construção de edificações
destinadas a atividades de comércio e de prestação de serviços, com área de até
750,00m², poderão ser licenciados através de alvará de construção automático,
nos termos da Lei 10.391 de 07 de julho de 2015.
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