- São considerados parâmetros urbanísticos relevantes:
I - zoneamento;
II - sistema viário;
III - porte;
IV - uso;
V - taxa de ocupação;
VI - índice de aproveitamento;
VII - altura;
VIII - pátios e reentrâncias;
IX - passeio na via pública;
X - recuos;
XI - taxa de permeabilidade;
XII - acesso de pedestres e acessibilidade;
XIII - acesso, circulação e estacionamento de veículos;
XIV - recreação;
XV - fração do lote;
XVI - visada do Farol;
XVII - definições do Plano Específico do Aeródromo Pinto
Martins;
XVIII - poligonal das Áreas Tombadas pelo Patrimônio
Histórico.
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