sexta-feira, 21 de agosto de 2015
Art.213
- O licenciamento de obras de qualquer tipo será condicionado à apresentação de projeto de segurança aprovado pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará, quando este for obrigatório.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Postagem mais recente
Postagem mais antiga
Página inicial
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário