sexta-feira, 21 de agosto de 2015
Art.189
- A validade do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) e Relatório de Impacto de Vizinhança (RIV) será de, no máximo, 01 (um) ano, contados a partir da data da emissão da resolução pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente (SEUMA).
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