sexta-feira, 21 de agosto de 2015

Art.188

- A Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente (SEUMA), após recebido o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) e o respectivo Relatório de Impacto de Vizinhança (RIV), convocará Audiência Pública, a ser realizada na Região Administrativa a qual se destina a atividade ou empreendimento, na sede da Regional ou em local indicado por seu representante legal.

§1º - Após a Audiência Pública a Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente (SEUMA) convocará o Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano (CMDU), em sessão ordinária ou extraordinária, para apreciação do EIV/RIV.
§2º - A decisão da Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente (SEUMA) será fundamentada com base nas considerações do Conselho e apresentada ao Prefeito Municipal e ao requerente, publicada nos jornais locais de grande circulação e Diário Oficial do Município (DOM), encaminhada cópia aos órgãos competentes para que se produzam os efeitos devidos, dando-se prosseguimento ao processo de aprovação da Atividade ou Empreendimento.
§3º - Todas as publicações decorrentes do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) e Relatório de Impacto de Vizinhança (RIV) correrão por conta do empreendedor.
§4º - Dar-se-á publicidade aos documentos integrantes do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), que ficarão disponíveis para consulta pública durante 30 (trinta) dias, por qualquer cidadão, indicada no sítio da Secretaria Municipal de urbanismo e Meio Ambiente (SEUMA), www.fortaleza.ce.gov.br/seuma.
§5º - O recebimento do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) e a disponibilização de seus documentos para consulta pública serão informados por meio de publicação em Diário Oficial do Município e jornal de circulação local, ficando esta obrigação a cargo do empreendedor.

§6º - Serão fornecidas cópias do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), quando solicitadas, aos moradores ou associações de moradores das áreas afetadas pelos empreendimentos analisados, devendo tais cópias serem custeadas pelo empreendedor e/ou proprietário.

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