- A Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente
(SEUMA), após recebido o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) e o respectivo
Relatório de Impacto de Vizinhança (RIV), convocará Audiência Pública, a ser
realizada na Região Administrativa a qual se destina a atividade ou
empreendimento, na sede da Regional ou em local indicado por seu representante
legal.
§1º - Após a Audiência Pública a Secretaria Municipal de
Urbanismo e Meio Ambiente (SEUMA) convocará o Conselho Municipal de
Desenvolvimento Urbano (CMDU), em sessão ordinária ou extraordinária, para
apreciação do EIV/RIV.
§2º - A decisão da Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio
Ambiente (SEUMA) será fundamentada com base nas considerações do Conselho e
apresentada ao Prefeito Municipal e ao requerente, publicada nos jornais locais
de grande circulação e Diário Oficial do Município (DOM), encaminhada cópia aos
órgãos competentes para que se produzam os efeitos devidos, dando-se
prosseguimento ao processo de aprovação da Atividade ou Empreendimento.
§3º - Todas as publicações decorrentes do Estudo de Impacto
de Vizinhança (EIV) e Relatório de Impacto de Vizinhança (RIV) correrão por
conta do empreendedor.
§4º - Dar-se-á publicidade aos documentos integrantes do
Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), que ficarão disponíveis para consulta
pública durante 30 (trinta) dias, por qualquer cidadão, indicada no sítio da
Secretaria Municipal de urbanismo e Meio Ambiente (SEUMA),
www.fortaleza.ce.gov.br/seuma.
§5º - O recebimento do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV)
e a disponibilização de seus documentos para consulta pública serão informados
por meio de publicação em Diário Oficial do Município e jornal de circulação
local, ficando esta obrigação a cargo do empreendedor.
§6º - Serão fornecidas cópias do Estudo de Impacto de
Vizinhança (EIV), quando solicitadas, aos moradores ou associações de moradores
das áreas afetadas pelos empreendimentos analisados, devendo tais cópias serem
custeadas pelo empreendedor e/ou proprietário.
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