sexta-feira, 21 de agosto de 2015

Art.184

- Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente (SEUMA) submeterá o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) e o Relatório de Impacto de Vizinhança (RIV) à audiência pública para verificar a adequação das medidas mitigadoras e/ou compensatórias urbanísticas.

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