sexta-feira, 21 de agosto de 2015

Art.185

- O Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) e o Relatório de Impacto de Vizinhança (RIV) deverão ser aprovados pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano (CMDU), podendo a Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente (SEUMA) solicitar complementação, alteração ou modificação dessas medidas mitigadoras, com base no que foi solicitado em audiência pública, visando eliminar ou minimizar impactos negativos a serem gerados pelo empreendimento/atividade.

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