- O Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) e o Relatório de
Impacto de Vizinhança (RIV) deverão ser aprovados pelo Conselho Municipal de
Desenvolvimento Urbano (CMDU), podendo a Secretaria Municipal de Urbanismo e
Meio Ambiente (SEUMA) solicitar complementação, alteração ou modificação dessas
medidas mitigadoras, com base no que foi solicitado em audiência pública,
visando eliminar ou minimizar impactos negativos a serem gerados pelo
empreendimento/atividade.
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