sexta-feira, 21 de agosto de 2015

Art.182

- O Estudo de Impacto de Vizinhança deverá conter no mínimo:

§1º - Informações gerais sobre a atividade ou empreendimento:
I - nome do requerente;
II - endereço da atividade ou empreendimento;
III - área do terreno;
IV - objetivo da atividade ou empreendimento;
V - planta de situação e localização da atividade ou empreendimento em escala adequada para a sua perfeita compreensão;
VI - identificação do profissional ou equipe técnica, com respectivas formações e número do registro no conselho profissional fiscalizador;
§2º - Caracterização da atividade ou empreendimento:
I - área prevista construída e instalada da atividade ou empreendimento;
II - número de unidades previstas, caracterizando seu uso;
III - número de vagas de estacionamento previstas fixas e para visitantes;
IV - número de pavimentos;
V - previsão de dias e horários de funcionamento, quando não residencial;
VI - estimativa da população, fixa e flutuante que irá utilizar a atividade ou empreendimento.
§3º - delimitação das áreas de influência direta e indireta do empreendimento ou atividade, analisada quanto aos seguintes aspectos:
I - sistema viário urbano e de transportes, indicando claramente:
a) caracterização física e operacional das vias de acesso à região e ao terreno;
b) as vias principais de acesso ao empreendimento, considerando a mobilidade advinda de todas as regiões, apresentando, estudo de tráfego para os horários críticos, além de fotografias dessas vias nesses momentos;
c) vias adjacentes, largura real da via e do passeio; destacando informações tais como: tipo de pavimento e estado de conservação do mesmo;
d) análise da capacidade viária e determinação do nível de serviço atual;
e) determinação do tráfego gerado segundo a distribuição modal e definição do nível de serviço futuro;
f) dimensionamento e localização de áreas de estacionamento, de carga e descarga de mercadorias e valores, embarque e desembarque, indicações de locais para acesso de veículos de emergência, acesso de veículos e pedestres, padrão de calçadas, etc., na atividade ou empreendimento;
II - infraestrutura existente e complementar prevista pelo poder público ou pelo empreendedor, com informações que esclareçam sobre o objeto, valendo-se de desenhos, plantas, croquis, perfis transversais e/ou longitudinais, etc., contendo:
a) consumo previsto de água;
b) consumo previsto de energia elétrica;
c) demanda prevista de serviços de telecomunicações;
d) demanda prevista de esgoto sanitário;
e) levantamento da infraestrutura existente nas vias lindeiras ao terreno (rede de água, de energia elétrica, de esgoto sanitário, pavimentação, iluminação pública, etc.).
III - meio ambiente, contendo:
a) planta do terreno com curva de nível e cadastro de todos os corpos hídricos perenes, intermitentes ou efêmeros, inclusive os olhos d’água, indicando estudos sobre o tratamento que pode ser dispensado aos mesmos, urbana e paisagisticamente;
b) levantamento e caracterização da vegetação existente no imóvel do empreendimento, indicando as áreas de interesse ambiental, quando houver;
c) previsão de alteração do solo e do perfil do terreno, com indicação das cotas de nível, tomando por referência a cota da rua que será considerada para acesso ao empreendimento, bem como, demais ruas adjacentes;
d) análise dos impactos negativos e positivos causados pela atividade ou empreendimento à paisagem na área e adjacências e nas áreas e imóveis de interesse histórico, cultural, paisagístico e ambiental;
e) licença prévia e parecer técnico expedido pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente (SEUMA), indicando a viabilidade ambiental do empreendimento;
f) o impacto na ventilação e na iluminação das novas construções e das construções vizinhas;
g) a geração de poluição sonora, visual, atmosférica e hídrica;
h) a geração de vibrações;
i) os riscos ambientais e de periculosidade;
j) a geração de resíduos sólidos.
IV - padrões de uso e ocupação do solo na área de influência direta da atividade ou empreendimento:
a) levantamento e análise de uso do solo, com indicação de Zonas Especiais na área e adjacências;
b) indicar possíveis impactos decorrentes do aumento da densidade demográfica, causados pela atividade ou empreendimento e ocupação futura da área de influência;
c) as alterações no assentamento da população e a garantia de seu direito à cidade.
V - socioeconômicos, contendo:
a) levantamento da demanda por novos equipamentos comunitários e institucionais, tais como: lazer, saúde, educação e outros;
b) as possibilidades de valorização ou desvalorização imobiliária e suas implicações no desenvolvimento econômico e social da cidade;
c) os impactos socioeconômicos sobre as atividades desenvolvidas pela população residente ou atuante no local.
§4º - O Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) deverá conter a identificação dos impactos a serem causados pelo empreendimento ou atividade, nas fases de planejamento, implantação, operação e desativação, se for o caso.

§5º - O Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) deverá conter, ainda, a proposição das medidas mitigadoras relativas dos impactos diagnosticados e os respectivos prazos para a sua implementação.

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