sexta-feira, 21 de agosto de 2015

Art.181

- Tomando como base o Termo de Referência, o interessado deverá elaborar e submeter à análise da Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente (SEUMA), o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) e o Relatório de Impacto de Vizinhança (RIV), contendo todas as indicações de medidas que mitiguem ou compensem os impactos causados.

Nenhum comentário:

Postar um comentário