sexta-feira, 21 de agosto de 2015

Art.180

- O Estudo de Impacto de Vizinhança e o Relatório de Impacto de Vizinhança deverão ser elaborados por profissionais habilitados e apresentados de forma objetiva e adequada à sua compreensão, e as informações devem ser traduzidas em linguagem acessível, ilustradas por imagens georrefenciadas, por mapas, cartas, quadros, gráficos e demais técnicas de comunicação visual, possibilitando a compreensão exata do tipo de atividade ou empreendimento, bem como as consequências de sua implantação sobre o espaço urbano, assim como os possíveis transtornos urbanos para a população residente em seu entorno.

Nenhum comentário:

Postar um comentário