sexta-feira, 21 de agosto de 2015

Art.179

- Com base nas informações fornecidas, a Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente (SEUMA) emitirá Termo de Referência para elaboração do EIV/RIV.


Parágrafo Único - A validade do Termo de Referência será de no máximo 01 (um) ano, contados a partir da data de sua emissão.

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