sexta-feira, 21 de agosto de 2015

Art.164

- Os veículos, as embalagens e os procedimentos de transporte de cargas perigosas devem seguir as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas e Técnicas (ABNT) e a legislação em vigor, e encontrar-se em perfeito estado de conservação, manutenção e regularidade e sempre devidamente sinalizados.

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