- É vedado o transporte de cargas perigosas dentro do
Município de Fortaleza.
Parágrafo Único - Quando inevitável, o transporte de carga
perigosa no Município de Fortaleza, será precedido de autorização expressa do
Corpo de Bombeiros, da Defesa Civil, do Órgão Gestor do Trânsito Municipal e da
Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente (SEUMA), que estabelecerão os
critérios especiais de identificação, rotas segregadas e especiais e as demais
medidas de segurança que se fizerem necessárias em função da periculosidade.
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