- Constituem diretrizes gerais para a implementação da Política
Municipal de Proteção à Biodiversidade, Florestas e Fauna do Município de
Fortaleza:
I - a inserção da dimensão ambiental nas políticas, planos,
programas, projetos e atos da Administração Pública;
II - a concepção do meio ambiente em sua integralidade,
considerando a interdependência entre o ambiente natural e o construído, o
socioeconômico e o cultural, sob o enfoque da sustentabilidade e o controle da
qualidade ambiental abrangendo todos os tipos de poluição, incluindo a sonora,
visual e atmosférica;
III - a promoção da conscientização pública para a defesa do
meio ambiente e do patrimônio natural e viabilizar a participação da
comunidade, bem como os protetores independentes, no planejamento ambiental e
urbano nas análises dos resultados dos estudos dos impactos ambientais ou de
vizinhança;
IV - o incentivo e o apoio aos movimentos sociais e às entidades
não governamentais de cunho ambientalista, incluindo as de proteção animal,
sediadas no Município;
V - o incentivo à produção, instalação de equipamentos e criação
ou absorção de tecnologias, voltados para a melhoria da qualidade ambiental,
considerando:
a) a prevenção dos riscos de acidentes nas instalações e nas
atividades com significativo potencial poluidor;
b) o estabelecimento de normas de segurança no tocante ao
armazenamento, transporte ou manipulação dos produtos, materiais ou rejeitos
perigosos ou potencialmente poluentes.
VI - o uso sustentável dos bens ambientais, o desenvolvimento de
pesquisas, a inovação tecnológica ambiental e a busca da ecoeficiência;
VII - a orientação do processo de ordenamento territorial, com
respeito às formas tradicionais de organização social e suas técnicas de
manejo, bem como à vulnerabilidade e racionalização do uso dos bens naturais;
VIII - a articulação e a integração entre os entes federados e
os diversos órgãos da estrutura administrativa do Município;
IX - o estabelecimento de mecanismos de prevenção de danos
ambientais e de responsabilidade socioambiental pelos empreendedores, públicos
e privados, e o fortalecimento do autocontrole nos empreendimentos e atividades
com potencial de impacto ambiental;
X - o incentivo e o apoio à organização de entidades da
sociedade civil, com atenção especial à participação dos povos e comunidades
tradicionais e dos segmentos sociais vulneráveis, assegurando a participação
social na gestão;
XI - a inclusão dos representantes das organizações não
governamentais, das comunidades tradicionais, dos interesses econômicos, e da
comunidade em geral na discussão, na prevenção e na solução dos problemas
ambientais;
XII - o fortalecimento da política de arborização urbana e a
recuperação da cobertura vegetal do Município de Fortaleza;
XIII - a educação ambiental e sanitária, em todos os níveis de
ensino, público e privado do Município, em caráter formal e não formal,
para a adoção de hábitos, costumes, posturas, práticas sociais e econômicas não
prejudicais a biodiversidade, floresta, fauna e flora;
XIV - a formação e a capacitação dos servidores integrantes dos
órgãos do Sistema Municipal do Meio Ambiente (SIMMA), no âmbito municipal, para
o desempenho do exercício da gestão ambiental com eficiência;
XV - a integração da gestão de meio ambiente e da biodiversidade
com as políticas públicas federais, estaduais e municipais de saúde,
saneamento, habitação, uso do solo, arborização, fauna e desenvolvimento
urbano;
XVI - a maximização dos benefícios sociais e econômicos
resultantes do aproveitamento múltiplo e integrado do meio ambiente, da
biodiversidade, da arborização urbana e dos bens hídricos;
XVII - a utilização de instrumentos econômicos e tributários de
estímulo ao uso racional e à conservação da biodiversidade, da fauna e da
flora;
XVIII - o fortalecimento da gestão ambiental municipal.
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