sexta-feira, 21 de agosto de 2015

Art.151

 - A Política Municipal de Proteção à Biodiversidade, Florestas e Fauna do Município de Fortaleza tem por objetivo:

I - melhorar a qualidade de vida, considerando as limitações e as vulnerabilidades dos ecossistemas;
II - compatibilizar o desenvolvimento socioeconômico com a garantia da qualidade de vida das pessoas, do meio ambiente e do equilíbrio ecológico e da proteção do sistema climático;
III - otimizar o uso de energia, bens ambientais e insumos, visando a economia dos bens naturais e à redução da geração de resíduos líquidos, sólidos e gasosos;
IV - promover o desenvolvimento sustentável;
V - promover e disseminar o conhecimento como garantia da qualidade ambiental;
VI - garantir a perpetuidade da biodiversidade e de seu patrimônio genético e a repartição equitativa dos benefícios derivados da sua utilização e dos conhecimentos tradicionais a eles associados;
VII - assegurar a equidade e a justa distribuição de ônus e benefícios pelo uso do meio ambiente e da biodiversidade;
VIII - assegurar a prevenção e a defesa contra eventos críticos de origem natural ou decorrentes do uso inadequado dos bens ambientais;
IX - garantir a repartição de benefícios pelo uso da biodiversidade e promover a inclusão social e geração de renda, quando couber;
X - proteger, preservar, conservar promovendo mecanismos de gestão para o manejo ambiental adequado da fauna no município de Fortaleza;
XI - prevenir, reduzir e eliminar as causas de sofrimento e mortalidade da fauna do Município de Fortaleza.

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