- Ao Poder Público e à coletividade incumbe defender, preservar,
conservar e recuperar o meio ambiente, observando, dentre outros, os seguintes
princípios:
I - do respeito aos direitos e deveres fundamentais que
assegurem o meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo
e essencial à sadia qualidade de vida;
II - da proteção da biodiversidade necessária à evolução dos
sistemas imprescindíveis à vida em todas as suas formas;
III - do desenvolvimento sustentável, como norteador da política
socioambiental e econômica do Município;
IV - da prevenção e da precaução;
V - da função social da propriedade;
VI - da obrigatoriedade da intervenção dos órgãos municipais, no
limite de sua competência, nas ações que possam causar poluição e degradação
ambiental;
VII - da participação da sociedade civil;
VIII - da responsabilidade ambiental do usuário-pagador e do
poluidor-pagador;
IX - do acesso às informações relativas ao meio ambiente;
X - da educação ambiental para o pleno exercício da cidadania
ambiental;
XI - da cooperação entre o Município, o Estado, e a União,
considerando a abrangência e interdependência das questões ambientais;
XII - do respeito, proteção e bem-estar da fauna no município de
Fortaleza.
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