- O contribuinte da Taxa de Fiscalização de Anúncios (TFA) é a
pessoa física ou jurídica proprietária do anúncio de divulgação de propaganda
ou publicidade.
Parágrafo único - É solidariamente responsável pelo pagamento da
Taxa de Fiscalização de Anúncios (TFA):
I - o proprietário e o possuidor do imóvel onde o anúncio de
divulgação de propaganda ou publicidade estiver instalado;
II - o anunciante.
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