sexta-feira, 21 de agosto de 2015

Art.144

- O contribuinte da Taxa de Fiscalização de Anúncios (TFA) é a pessoa física ou jurídica proprietária do anúncio de divulgação de propaganda ou publicidade.

Parágrafo único - É solidariamente responsável pelo pagamento da Taxa de Fiscalização de Anúncios (TFA):
I - o proprietário e o possuidor do imóvel onde o anúncio de divulgação de propaganda ou publicidade estiver instalado;

II - o anunciante. 

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