- Deverá ser paga a Taxa de Fiscalização de Anúncios (TFA), que
tem como fato gerador a atividade municipal de licenciamento e fiscalização do
cumprimento deste Código e Legislação Específica, que disciplina a exploração
de todas as espécies de anúncios de divulgação de propaganda e publicidade
instalados em imóveis particulares e logradouros públicos deste Município,
conforme definidos no Artigo
127.
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