- Estão isentos do pagamento da Taxa de Fiscalização de Anúncios
(TFA) os anúncios abaixo elencados:
I - veiculados pela União, Estados, Municípios e entidades
filantrópicas, sem fins lucrativos, consideradas de utilidade pública por lei
municipal;
II - exclusivamente indicativos de vias e logradouros públicos e
os que contenham os caracteres numerais destinados a identificar as
edificações;
III - destinados exclusivamente à sinalização de trânsito de
veículos e de pedestres;
IV - fixados nas fachadas e antessalas das casas de diversões
públicas, com a finalidade de divulgar peças e atrações musicais e teatrais ou
filmes;
V - exigidos pela legislação específica e afixados nos canteiros
de obras públicas e da construção civil;
VI - indicativos de nomes de edifícios ou prédios, sejam
residenciais ou comerciais;
VII - anúncios provisórios, desde que o prazo de exposição seja
igual ou inferior a 30 (trinta) dias;
VIII - anúncios não luminosos com área menor ou igual a 2,00m²
(dois metros quadrados);
IX - o mobiliário urbano, devidamente autorizado pelo Poder
Público Municipal, que veicule anúncios ou informações de utilidade ou
interesse público municipal.
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