sexta-feira, 21 de agosto de 2015

Art.145

- Estão isentos do pagamento da Taxa de Fiscalização de Anúncios (TFA) os anúncios abaixo elencados:

I - veiculados pela União, Estados, Municípios e entidades filantrópicas, sem fins lucrativos, consideradas de utilidade pública por lei municipal;
II - exclusivamente indicativos de vias e logradouros públicos e os que contenham os caracteres numerais destinados a identificar as edificações;
III - destinados exclusivamente à sinalização de trânsito de veículos e de pedestres;
IV - fixados nas fachadas e antessalas das casas de diversões públicas, com a finalidade de divulgar peças e atrações musicais e teatrais ou filmes;
V - exigidos pela legislação específica e afixados nos canteiros de obras públicas e da construção civil;
VI - indicativos de nomes de edifícios ou prédios, sejam residenciais ou comerciais;
VII - anúncios provisórios, desde que o prazo de exposição seja igual ou inferior a 30 (trinta) dias;
VIII - anúncios não luminosos com área menor ou igual a 2,00m² (dois metros quadrados);

IX - o mobiliário urbano, devidamente autorizado pelo Poder Público Municipal, que veicule anúncios ou informações de utilidade ou interesse público municipal. 

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